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Tesouraria

À Tesouraria compete promover a arrecadação geral da receita e efetuar o pagamento das despesas da Sociedade; providenciar na escrituração e no arbitramento do respectivo valor aos bens doados à Sociedade; providenciar a efetivação dos registros contábeis e a estruturação das demonstrações contábeis; manter organizado o cadastro de associados.

Como associar-se?

 

A Sociedade, nos termos do que prevê o art. 7º de seu Estatuto, possui duas categorias de associados: associado efetivo e associado cooperador.

 

O "associado efetivo é a pessoa física, de qualquer sexo, nacionalidade, origem, cor, raça, estado civil ou posição social, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções e das normas da Administração" e que tenha, no mínimo, 18 anos de idade.

 

Constituem deveres dos associados efetivos: estudar a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma; cumprir e cooperar para que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da administração; prestar à Sociedade todo o concurso material e moral que lhe for possível; pagar, pontualmente, a mensalidade que for fixada pelo Conselho Deliberativo aos de sua categoria; atender ao chamamento de seus pares para os postos de abnegação e trabalho.

 

Seus direitos são os seguintes: discutir nas assembleias gerais e votar sobre os assuntos de que elas tratem; ser votado para os cargos da Administração; assinar petição para convocação de assembleia geral extraordinária; propor candidato a associado da Sociedade; integrar o quadro de colaboradores voluntários da Associação.

 

Portanto, se você desejar associar-se, deverá iniciar freqüência à Sociedade, e, após algum tempo, em princípio, seis meses, ser proposto como associado efetivo por outro associado, igualmente, efetivo.

 


Já os associados cooperadores "são as pessoas físicas, de qualquer idade e crença, e as pessoas jurídicas de direito privado, umas e outras desde que desejem contribuir, regularmente, para a manutenção da obra da Sociedade", cumprindo-lhes "colaborar com a mensalidade que for fixada pelo Conselho Deliberativo aos de sua categoria".


Caso, ainda, o associado efetivo não tenha condições de pagar a mensalidade acima mencionada, poderá a Diretoria, com amparo no previsto no inciso IV, art. 22 do Estatuto, "cancelar mensalidades em atraso e, mesmo, relevar as futuras".


A mensalidade mínima para qualquer categoria é de apenas R$ 8,00 (oito reais), podendo ser pago um valor maior, de acordo com as possibilidades de cada um.


Assim, se você quer associar-se:


a) como associado efetivo, compareça à Sociedade, no seguinte endereço: Avenida João Antônio da Silveira, 1937, com entrada pela Avenida Meridional, 10 – Bairro Restinga, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, a fim de iniciar sua freqüência à Casa, consoante os horários das atividades, os quais você pode acessar clicando aqui: Horários e principais atividades; ou, então, mantenha contato pelo e-mail: dcolaboradores@caravaneiros.org.br;


b) como associado cooperador, simplesmente mantenha contato conosco, pelo seguinte endereço eletrônico (e-mail): dcolaboradores@caravaneiros.org.br, que entraremos em contato com você.

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