HISTÓRICO SOBRE A SOCIEDADE ESPÍRITA CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE
A Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade foi fundada a 11 de maio de 1.970, estando constituída sob a forma de associação civil, de ordem religiosa, educacional, cultural e filantrópica, sem finalidade lucrativa e para fins não econômicos, pessoa jurídica de direito privado, que serve desinteressadamente à coletividade.
O seu Estatuto. Devidamente adaptado ao Novo Código civil, consubstanciado na Lei Federal nº 10.406/2002, está devidamente registrado no de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Está localizada à Estrada João Antônio da Silveira, 1.937, Vila Velha Restinga, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Seu telefone é o 51 3250.2090 e o CEP 91.720-090, encontrando-se inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ (antigo CGC) sob o nº 92.984.152/0001-94.
Funciona ininterruptamente desde 11 de maio de 1970, data de sua fundação.
A Sociedade tem por objetivos:
- O estudo, a pesquisa, a experimentação, a prática e a difusão do Espiritismo, no seu tríplice aspecto de Ciência, de Filosofia e de Religião;
- A evangelização da infância, da juventude, dos lares e de instituições de ordem assistencial e correcional;
- A colaboração, com quem de direito, na obra de alfabetização;
- A prestação de assistência ao próximo.
Como entidade espírita, encontra-se integrada à Federação Espírita do Rio Grande do Sul, sob o registro de nº 267.
A Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade mantém-se com as mensalidades de seus associados, das rendas advindas de promoções beneficentes que realiza, bem como de doações que recebe de pessoas, físicas e jurídicas, interessadas em colaborar para o bem do seu próximo.