SOCIEDADE ESPÍRITA CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE - ESTATUTO
Art. 1º – Este Estatuto rege a Sociedade Espírita “CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE”,
fundada a 11 de maio de 1.970, nesta cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, onde
estabelece sua sede e foro, à Estrada João Antônio da Silveira, 1937, Vila Restinga – associação, de ordem
religiosa, educacional, cultural e filantrópica, sem finalidade lucrativa e para fins não econômicos, pessoa
jurídica de direito privado, que serve desinteressadamente à coletividade.
Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade
Estrada João Antônio da Silveira, 1937 - CEP 91.790-400
Bairro Restinga - Porto Alegre - Rio Grande do Sul
Adesa a Federação Espírita do Rio Grande do Sul
CNPJ no. 92.984.152/0001-94
Fundada a 11 de Maio de 1970
Em nosso trabalho!
"Porque toda casa é edificada por alguém, mas o que edificou todas as coisas foi Deus"
Do Livro Vinha de Luz, cap. 71, Paulo (Hebreus, 3:4),Chico Xavier, pelo espírito de Emmanuel
Sobre a Caravaneiros da Fraternidade: