COMO ASSOCIAR-SE À
SOCIEDADE ESPÍRITA CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE
A Sociedade, nos termos do que prevê o art. 7º de seu Estatuto, possui duas categorias de associados: associado efetivo e associado cooperador.
O "associado efetivo é a pessoa física, de qualquer sexo, nacionalidade, origem, cor, raça, estado civil ou posição social, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções e das normas da Administração" e que tenha, no mínimo, 18 anos de idade.
Constituem deveres dos associados efetivos: estudar a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma; cumprir e cooperar para que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da administração; prestar à Sociedade todo o concurso material e moral que lhe for possível; pagar, pontualmente, a mensalidade que for fixada pelo Conselho Deliberativo aos de sua categoria; atender ao chamamento de seus pares para os postos de abnegação e trabalho.
Seus direitos são os seguintes: discutir nas assembléias gerais e votar sobre os assuntos de que elas tratem; ser votado para os cargos da Administração; assinar petição para convocação de assembléia geral extraordinária; propor candidato a associado da Sociedade; integrar o quadro de colaboradores voluntários da Associação.
Portanto, se você desejar associar-se, deverá iniciar freqüência à Sociedade, e, após algum tempo, em princípio, seis meses, ser proposto como associado efetivo por outro associado, igualmente, efetivo.