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COMO ASSOCIAR-SE À
SOCIEDADE ESPÍRITA CARAVANEIROS DA FRATERNIDADE


A Sociedade, nos termos do que prevê o art. 7º de seu Estatuto, possui duas categorias de associados: associado efetivo e associado cooperador.

O "associado efetivo é a pessoa física, de qualquer sexo, nacionalidade, origem, cor, raça, estado civil ou posição social, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções e das normas da Administração" e que tenha, no mínimo, 18 anos de idade.

Constituem deveres dos associados efetivos: estudar a Doutrina Espírita, pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma; cumprir e cooperar para que sejam cumpridas, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da administração; prestar à Sociedade todo o concurso material e moral que lhe for possível; pagar, pontualmente, a mensalidade que for fixada pelo Conselho Deliberativo aos de sua categoria; atender ao chamamento de seus pares para os postos de abnegação e trabalho.

Seus direitos são os seguintes: discutir nas assembléias gerais e votar sobre os assuntos de que elas tratem; ser votado para os cargos da Administração; assinar petição para convocação de assembléia geral extraordinária; propor candidato a associado da Sociedade; integrar o quadro de colaboradores voluntários da Associação.

Portanto, se você desejar associar-se, deverá iniciar freqüência à Sociedade, e, após algum tempo, em princípio, seis meses, ser proposto como associado efetivo por outro associado, igualmente, efetivo.
Já os associados cooperadores "são as pessoas físicas, de qualquer idade e crença, e as pessoas jurídicas de direito privado, umas e outras desde que desejem contribuir, regularmente, para a manutenção da obra da Sociedade", cumprindo-lhes "colaborar com a mensalidade que for fixada pelo Conselho Deliberativo aos de sua categoria".

Caso, ainda, o associado efetivo não tenha condições de pagar a mensalidade acima mencionada, poderá a Diretoria, com amparo no previsto no inciso IV, art. 22 do Estatuto, "cancelar mensalidades em atraso e, mesmo, relevar as futuras".

A mensalidade mínima para qualquer categoria é de apenas R$ 3,00 (três reais), podendo ser pago um valor maior, de acordo com as possibilidades de cada um.

Assim, se você quer associar-se:

a) Como associado efetivo, compareça à Sociedade, no seguinte endereço: Estrada João Antônio da Silveira, 1937 – Vila Restinga, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, a fim de iniciar sua freqüência à Casa, consoante os horários das atividades, os quais você pode acessar clicando aqui: Trabalhos Públicos;

b) Como associado cooperador, simplesmente mantenha contato conosco, pelo seguinte endereço eletrônico (e-mail): falecom@caravaneiros.org.br, que entraremos em contato com você.
Entre em contato conosco


Sociedade Espírita Caravaneiros da Fraternidade
Estrada João Antônio da Silveira, 1937 - CEP 91.790-400
Bairro Restinga  -  Porto Alegre  -  Rio Grande do Sul
Adesa a Federação Espírita do Rio Grande do Sul
CNPJ no. 92.984.152/0001-94
Fundada a 11 de Maio de 1970
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"Porque toda casa é edificada por alguém, mas o que edificou todas as coisas foi Deus"

Do Livro Vinha de Luz, cap. 71, Paulo (Hebreus, 3:4),Chico Xavier, pelo espírito de Emmanuel
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